Não morreste,
mas já não podes
aceder às tuas ações.
Escrevi recentemente sobre o que acontece às tuas ações quando morres. Um leitor fez-me a pergunta que eu não tinha pensado: e se não morreres, mas ficares incapaz de decidir por ti próprio?
Um AVC, demência que avança lentamente, um coma depois de um acidente... Nenhum destes cenários te mata, mas apesar de estares vivo estarás incapaz de fazer login na tua conta da corretora, assinar uma ordem de venda ou responder a um email de verificação de segurança.
Aqui está o problema que ninguém te conta: a lei portuguesa trata a incapacidade de forma completamente diferente da morte. Quando morres, há um processo definido, herança, habilitação de herdeiros, partilha, etc... Quando ficas incapaz mas continuas vivo, esse processo não existe automaticamente, alguém terá de o pedir a um tribunal... e, como deves imaginar, isso demora até ficar resolvido!
Porque é que a morte é mais simples do que a incapacidade
Sei que isto soa estranho, mas é verdade: em termos administrativos, morrer é mais simples do que ficar incapaz.
Quando morres, existe uma certidão de óbito. É um facto público, verificável, com data certa. A partir daí, a lei sabe exatamente o que fazer: os herdeiros habilitam-se, dividem os bens, tudo segue um caminho conhecido.
Quando ficas incapaz, mas continuas vivo, não há nenhum documento automático que o comprove. A tua família pode saber perfeitamente que já não consegues gerir os teus assuntos, mas a corretora não pode simplesmente aceitar a palavra deles. Legalmente, a conta continua a ser tua, e só tu (ou alguém com poderes legais explícitos) poderás movimentá-la.
Sem uma procuração ou uma decisão judicial de acompanhamento, a tua família não consegue vender uma única ação, mesmo que precise urgentemente do dinheiro para tratamentos ou despesas do dia a dia. A conta fica congelada, não porque a corretora o decida, mas porque ninguém tem autoridade legal para a movimentar.
O processo que a tua família teria de percorrer
Se não preparaste nada com antecedência, este é o caminho que a tua família tem de fazer para conseguir aceder às tuas contas.
É a figura legal que substituiu a antiga interdição por incapacidade, regulada pela Lei n.º 49/2018. Um familiar (ou o Ministério Público) requer ao tribunal que reconheça a tua incapacidade e nomeie um acompanhante.
O tribunal pede relatórios médicos, pode ouvir testemunhas e decide que atos o acompanhante pode praticar em teu nome. Este processo demora normalmente vários meses e, em casos mais complexos, pode arrastar-se por muito tempo.
Só depois de teres uma decisão judicial final é que o acompanhante conseguirá provar à corretora que tem poderes para movimentar a conta em teu nome.
Durante todo este tempo, a tua carteira de investimentos fica parada. Não porque alguém queira prejudicar-te, mas porque a lei te protege de ser espoliado por quem quer que seja (incluindo a tua própria família) até existir uma decisão judicial clara sobre quem pode agir por ti.
Em teoria, é uma proteção sensata. Na prática, representa meses de capital bloqueado exatamente quando a tua família mais precisa de gerir despesas médicas, rendas ou o dia a dia.
A procuração: o documento que resolve isto antes de ser necessário
Há uma solução simples que a maioria dos investidores nunca pondera: uma procuração, feita enquanto estás plenamente capaz, que dá a alguém de confiança poderes específicos para movimentar as tuas contas de investimento se um dia não conseguires ser tu a fazê-lo.
Isto não é o mesmo que um testamento. O testamento só produz efeitos depois de morreres. Uma procuração produz efeitos em vida, exatamente na situação que este artigo descreve.
Existem procurações mais amplas e outras mais limitadas. A forma como as redigires determina o que a pessoa procuradora pode ou não fazer. Isto é território de advogado, não de blog e por isso, a recomendação séria que te posso deixar é que fales com um profissional sobre qual o tipo de procuração mais adequado à tua situação, incluindo se deve ser uma procuração duradoura, pensada especificamente para continuar válida mesmo que percas a capacidade de decidir mais tarde.
Muitas corretoras aceitam procurações específicas para movimentação de conta, desde que devidamente formalizadas. Vale a pena perguntares diretamente à tua corretora qual o formato que aceitam, antes de alguém necessitar de a usar.
Uma pergunta desconfortável que vale a pena fazeres a ti mesmo
Se sofreres um AVC amanhã, quem conseguirá movimentar a tua conta de investimentos? Ou melhor, quem sabe que essa conta existe? Quem tem autoridade legal para a movimentar?
Se a resposta a qualquer uma destas perguntas for "ninguém", tens um problema que é completamente diferente do que descrevi no artigo sobre herança e que a maioria das pessoas nunca chega a considerar, porque planear para a morte já é desconfortável, mas planear para uma incapacidade que te deixa vivo (embora dependente) é ainda mais desconfortável.
Não planeei a minha morte a pensar em mim. Planeei-a a pensar em quem fica, com o dinheiro parado, sem saber a quem pedir ajuda.
Se já tens ações americanas, o problema soma-se
Escrevi recentemente sobre o que acontece às tuas ações americanas quando morres e há uma camada extra de complexidade que se aplica também aqui: se ficares incapaz e as tuas ações estiverem domiciliadas nos Estados Unidos, a resolução da procuração ou da decisão de acompanhamento pode ainda esbarrar em requisitos específicos da corretora americana, que nem sempre reconhece automaticamente documentos legais portugueses.
O que fazer já
Não precisas de resolver isto hoje, mas vale a pena começares a pensar nestes três passos.
É o documento que evita meses de paralisia financeira se um dia ficares incapaz de decidir.
Nem todas as corretoras têm o mesmo processo e é melhor saberes isto antes de precisares.
Se já preparaste o manual com a localização das tuas contas, acrescenta agora quem tem poderes para as movimentar se ficares incapaz sem teres falecido.
Esta pergunta chegou-me de um leitor depois do artigo sobre o que acontece às nossas ações quando falecemos. A pergunta dele ficou a martelar na minha cabeça: «E se eu não morrer, mas também não conseguir decidir?» Não tinha pensado nisso e é exatamente por isto que continuo a escrever a partir das dúvidas reais da comunidade.
Origem: comunidade 4OU7
Planear a minha vida financeira não é apenas planear para quando eu falecer, é planear igualmente para as situações em que eu continuo vivo mas já não consigo decidir por mim.
Não sabemos o dia de amanhã. Contudo, podes garantir que se um dia não conseguires decidir por ti alguém em quem confias já terá os poderes certos para o fazer.
Se conheces alguém que cuida de um familiar incapacitado e nunca pensou nisto do lado dos investimentos, envia-lhe este artigo.
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